As estatísticas de visitantes da UE são as com informações reduzidas (sem tabela para 24 horas, 7 dias, 30 dias etc.)? Estou curioso, qual regra dentro do DSA isso aborda? Surpreendo-me que estatísticas agregadas de alto nível possam ser problemáticas na UE…
O Digital Services Act exige que as plataformas online publiquem seus “destinatários ativos mensais médios do serviço” na UE nos últimos seis meses. Os proprietários de fóruns Discourse com visitantes da UE terão que cumprir.
Os números devem ser atualizados pelo menos a cada seis meses e devem estar em uma parte pública da interface do usuário do serviço — para fóruns Discourse, uma página pública dos fóruns.
Pode ser divertido ver quantos cidadãos da UE existem, mas eu, como parte da UE, não preciso disso. Sim. O Discourse como plataforma definitivamente precisa disso porque seus principais players podem precisar, mas essa regulamentação é feita principalmente para os gatekeepers [1] Meta, X, TikTok etc.
Claro, é mais fácil habilitar essa configuração e depois esquecê-la.
Se alguém gosta do estilo de vida S/M, este capítulo é um ponto de partida para mergulhar e começar a procurar mais razões e contexto:
Este Regulamento deve aplicar-se apenas aos serviços intermediários e não afetar os requisitos estabelecidos na legislação da União ou nacional relativos a produtos ou serviços intermediados através de serviços intermediários, incluindo situações em que o serviço intermediário constitui parte integrante de outro serviço que não é um serviço intermediário, conforme reconhecido na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
porque em alguns contextos eles são chamados de hate keepers ↩︎
Obrigado. A regulamentação da UE é tão irritante. Primeiro as regras que levam a banners de cookies em todos os lugares e um enorme fardo de conformidade para operadores menores.
Agora esta regra inútil. E as regras de IA ainda por vir…
Estamos fora do tópico, mas como os EUA não fizeram essa regulamentação no início, agora estão em uma situação de pânico onde fazem um pouco aqui, um pouco ali e estão descontrolados por causa do TikTok.
As regulamentações da UE são realmente fáceis:
- diga o que você faz e por quê
- não prejudique os usuários
- faça a mesma moderação que você faz ou deveria fazer em um fórum de qualquer maneira
A regulamentação dos EUA é, na verdade, mais confusa. Algo é regulamentado em nível federal, alguns são por estados e aposto que existem regras mais locais também. E por causa do sistema de common law, tudo é decidido caso a caso, não por propósito.
Na verdade, é semelhante na UE. A UE às vezes pode emitir diretivas, que então cada país tem que implementar - infelizmente, eles implementam e interpretam de suas próprias maneiras. Então você tem potencialmente 27 versões diferentes de uma lei escrita em duas dúzias de idiomas diferentes.
Existem quatro níveis diferentes. Uma diretiva é a ordem de força secundária emitida pela união que não entra em vigor como tal em cada Estado-Membro. A diretiva orienta a legislação interna dos Estados-Membros, pois cada país escolhe como implementa as disposições e os objetivos da diretiva.
Esse ato não é uma diretiva.
Dica rápida: ao ativar display_eu_visitor_stats, as estatísticas da UE inicialmente mostram “NaN”… mas você pode abrir /sidekiq/scheduler e acionar o job Jobs::AboutStats para atualizar as coisas. (O job normalmente parece ser executado a cada 30 minutos.)
A partir deste PR, você não precisa mais fazer isso. A estatística não será exibida até que haja um número para mostrar.
Eu apenas dei uma olhada rápida usando o celular, então posso ter perdido algo, mas a legislação que você citou, Artigo 24(2), não se aplica a “micro e pequenas empresas”: veja Artigo 19(1). Imagino que, na prática, as entidades que são menores que o limite de tamanho seriam excluídas, mesmo que não sejam consideradas empresas. Talvez a resposta para isso esteja declarada em outro lugar.
O Artigo 19 afirma:
Exclusão para micro e pequenas empresas
- Esta Seção, com exceção do Artigo 24(3) da presente, não se aplicará aos provedores de plataformas online que se qualifiquem como micro ou pequenas empresas, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE.
Esta Seção, com exceção do Artigo 24(3) da presente, não se aplicará aos provedores de plataformas online que anteriormente se qualificaram para o status de micro ou pequena empresa, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE, durante os 12 meses seguintes à perda desse status, nos termos do Artigo 4(2) da presente, exceto quando forem plataformas online muito grandes, em conformidade com o Artigo 33.
- Por derrogação do parágrafo 1 deste Artigo, esta Seção aplicar-se-á aos provedores de plataformas online que tenham sido designados como plataformas online muito grandes, em conformidade com o Artigo 33, independentemente de se qualificarem como micro ou pequenas empresas.
A Recomendação 2003/361/CE afirma:
DEFINIÇÃO DE MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS ADOTADA PELA COMISSÃO
Artigo 1
Empresa
Uma empresa é considerada qualquer entidade que exerça uma atividade econômica, independentemente de sua forma jurídica. Isso inclui, em particular, trabalhadores autônomos e empresas familiares que exercem atividades artesanais ou outras, e parcerias ou associações que exercem regularmente uma atividade econômica.
Artigo 2
Número de efetivos e tetos financeiros que determinam as categorias de empresas
A categoria de micro, pequenas e médias empresas (PMEs) é composta por empresas que empregam menos de 250 pessoas e que têm um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros e/ou um total do balanço anual não superior a 43 milhões de euros.
Dentro da categoria de PMEs, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual e/ou total do balanço anual não excede 10 milhões de euros.
Dentro da categoria de PMEs, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual e/ou total do balanço anual não excede 2 milhões de euros.
Correto – existem algumas organizações às quais não se aplicará e outras para as quais se aplicará. Nós o disponibilizamos para todos porque não temos visibilidade sobre quem especificamente o necessita. Hospedamos fóruns para muitas organizações que não se enquadram na categoria micro/pequena.