Perguntas sobre anonimização de usuários e GDPR

Existe uma exceção ao “direito ao esquecimento”, que é declarada no Artigo 17.3 do GDPR

Os parágrafos 1 e 2 não se aplicam na medida em que o processamento seja necessário:

  • para o exercício do direito à liberdade de expressão e informação;

Considerando 65 #5

No entanto, a retenção posterior de dados pessoais deve ser lícita sempre que for necessária para o exercício do direito à liberdade de expressão e informação

(o que implica que a retenção de dados pessoais é lícita, mesmo quando o titular dos dados retirou o seu consentimento)

e isso pode ser usado pelos proprietários de fóruns para reter as postagens reais do fórum.

(fonte: advogado holandês Arnoud Engelfriet, veja artigo em holandês)

Obviamente, seria bom se o proprietário do fórum fosse prestativo e editasse qualquer tipo de informação pessoal óbvia que um usuário não queira mais compartilhar. Mas isso é senso comum.

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