GDPR - "direito ao esquecimento" após anonimização

Um lembrete amigável: a maioria de nós aqui na Meta não é formada em direito. Para os poucos usuários que são advogados, eles não são seu advogado. Arnoud (do artigo que Richard linkou) também não é seu advogado.

Estamos felizes em discutir o lado técnico do tratamento de solicitações de eliminação de dados sob o GDPR. Também podemos discutir o lado da gestão da comunidade. Não podemos fornecer respostas sobre o aspecto legal. Para isso, é necessário um advogado, especificamente seu advogado. Um que conheça tanto o GDPR quanto as especificidades do seu caso. Qualquer informação fornecida aqui não é, e não deve ser considerada, aconselhamento jurídico.

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