Minha leitura rápida das definições no “SMART” Act sugere que, conforme redigido atualmente, fóruns Discourse poderiam se enquadrar nele, caso se torne lei. Isso significaria o fim da rolagem infinita.
Não há motivo para pensar que isso se tornará lei neste momento. Estou apenas levantando uma bandeira.
Pela minha leitura, como não carregamos infinitamente um tópico após outro, definir a página inicial como categorias e desativar os distintivos é suficiente para estar em conformidade com as propostas. Portanto, o Discourse está em uma situação bastante favorável, pois tudo isso é suportado nativamente.
Como assim (em relação à rolagem infinita)? Novamente, não fiz mais do que uma leitura rápida da parte superior, mas a Seção 2 parece definir os proprietários de fóruns Discourse como Empresas de Mídia Social que operam uma Plataforma de Mídia Social, e a Seção 3 proíbe tais entidades de oferecer rolagem infinita ou recarga automática, definindo essas funcionalidades como:
O uso de um processo que carrega e exibe automaticamente conteúdo adicional, exceto conteúdo de música ou vídeo que o usuário solicitou para reproduzir, quando o usuário se aproxima ou atinge o final do conteúdo carregado, sem exigir que o usuário solicite especificamente (como pressionando um botão ou clicando em um ícone, mas não apenas continuando a rolar) que esse conteúdo adicional seja carregado e exibido.
…e você tem razão ao afirmar que há vários outros requisitos que também entrariam em vigor, incluindo a questão dos emblemas, limites de tempo, etc.
Novamente, por enquanto, não há motivo para acreditar que isso acontecerá.
Neste momento, não há nada a ser feito aqui. Projetos de lei são propostos constantemente, e a vasta maioria deles nunca se torna lei. Seria impossível para nossa equipe jurídica revisar cada projeto de lei que poderia nos impactar, e para a maioria deles seria um uso imprudente do tempo.
Se este, ou um projeto de lei similar, se tornar lei, certamente revisaremos seu impacto em nosso software e hospedagem e tomaremos as medidas adequadas, assim como fizemos anteriormente com o GDPR.